Guia · 31/10/2026
Como organizar as faturas para o IRS ao longo do ano
Dez minutos por mês poupam-lhe a corrida de fevereiro e evitam deduções perdidas.
As despesas que contam para o IRS (saúde, educação, habitação, despesas gerais familiares e as faturas com benefício de IVA) chegam ao Portal das Finanças através das faturas com o seu NIF. O problema é que algumas ficam pendentes ou na categoria errada, e quem só olha para isso em fevereiro tem muito para rever de uma vez.
As datas que interessam
- Durante o ano: pedir fatura com NIF em todas as compras.
- Até 25 de fevereiro: prazo habitual para confirmar no e-Fatura as faturas pendentes e corrigir os setores das despesas do ano anterior.
- De 1 de abril a 30 de junho: período habitual de entrega da declaração de IRS.
As datas exatas podem mudar de ano para ano. Confirme sempre no Portal das Finanças.
Uma rotina de 10 minutos por mês
- Entre no e-Fatura e veja as faturas do mês.
- Resolva as que estão pendentes: escolha o setor certo (por exemplo, a farmácia com receita é saúde).
- Registe numa folha as despesas grandes do mês, com data, entidade, valor e categoria.
- Guarde numa pasta os documentos que não aparecem sozinhos (recibos de renda, despesas de lares, faturas em papel de entidades sem comunicação eletrónica).
O que costuma ficar esquecido
- Faturas de atividades com setor duplo, como ginásios, óticas ou clínicas, que ficam pendentes até escolher o setor.
- Despesas de dependentes com o NIF de um dos pais.
- Rendas de casa, que dependem de o senhorio emitir os recibos eletrónicos.
No fim do ano
Em janeiro, com a folha das despesas completa, compare os totais por categoria com o que aparece no Portal das Finanças. Se houver diferenças, ainda tem tempo de as resolver até ao fim de fevereiro.
Este artigo é informação geral. As regras e os limites das deduções mudam; para o seu caso, confirme no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.